TJ-BA proíbe armazenamento de armas e munições nas unidades judiciais
Para evitar arrombamentos das unidades do Poder Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, proibiu o armazenamento de armas de fogo, munições ou qualquer outro artefato apreendido durante procedimentos judiciais ou administrativos.
No ato, o presidente do TJ destaca que esse tipo de armazenamento expõe as unidades judicias a arrombamentos e invasões para subtrações do armamento, violando as regras de segurança institucional. Os objetos somente serão acautelados por ordem expressa de autoridade judicial para uso exclusivo em um ato processual específico, com devidas cautelas.
O acervo existente nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que já esteja em condições de destruição pelo Exército, deverá ser devidamente identificado e relatado à Comissão Permanente de Segurança, para que seja providenciada a retirada, conforme planejamento próprio, pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O armamento, inclusive arma branca e acessórios, que não tiver identificação do processo ao qual está vinculado, deverá ser encaminhado para destruição.
O armamento existente nas serventias que não estiver pronto para a destruição será igualmente relacionado, nos mesmos termos do artigo anterior, para que a Comissão de Segurança providencie a remessa à central de custódia dos vestígios ou similar. Os juízes deverão intimaras partes para que se manifestem sobre o laudo pericial e, não havendo objeção ou sendo esta indeferida com trânsito julgado, será comunicada à central de custódia dos vestígios ou similar, para a devida destruição.
Fonte: BN