Veja como a nova revisão da pensão por morte vai funcionar

A partir da definição de uma instrução normativa, os beneficiários que desejam solicitar a revisão de pensão por morte vão receber valores menores dos atrasados do INSS. Com a mudança, os pensionistas que conseguirem a revisão passam a receber apenas os atrasados referentes à pensão por morte, e não mais as diferenças da aposentadoria do segurado falecido.

De modo geral, a pensão por morte é paga aos dependentes de aposentado falecido ou trabalhador com qualidade de segurado na data da morte. O pedido da revisão pode ser feito online, na plataforma Meu INSS.

A pensão por morte é paga aos dependentes de um trabalhador falecido, o qual possuía qualidade de segurado ou recebia benefício previdenciário, como a aposentadoria. A Instrução Normativa 117, publicada no dia 21 de maio no Diário Oficial da União, mudou as regras para quem quer pedir revisão da pensão por morte

Na prática, os dependentes do segurado só poderão pedir a revisão para aumentar o valor do benefício da pensão por morte. Antes, era possível receber pela revisão do benefício originário, ou seja, da aposentadoria que o segurado recebia do INSS. Desse modo, poderiam pegar os valores das diferenças da pensão por morte e da aposentadoria após a revisão.

Sendo assim, ao ter a revisão aceita pelo INSS, os dependentes devem receber as diferenças da pensão por morte, e não tem direito aos valores relacionados à aposentadoria ou outro benefício previdenciário que o segurado recebia.

A instrução normativa também definiu outras regras, como nos casos de dupla morte. Confira quais são as novas regras para o pedido de revisão:

  • Nos casos em que o próprio segurado solicitar a revisão, ainda em vida, os dependentes poderão receber os atrasados do INSS;
  • Quando o pedido é feito pelo dependente, só há direito às diferenças do INSS a partir da data de entrada da revisão;
  • Nas situações de dupla morte, em que a viúva do segurado pediu a revisão da pensão por morte, os seus herdeiros terão direito aos valores atrasados somente até o seu falecimento.

Essa última regra relacionada a dupla morte, vale até nos casos em que o INSS demorar para analisar a solicitação de revisão. Antes da mudança, o órgão pagava os atrasados devidos entre a data do pedido e o seu resultado.

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